Instrução Normativa SRF nº 36, de 06 de abril de 1989
(Publicado(a) no DOU de 07/04/1989, seção 1, página 5309)  

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"Dispõe sobre doações feitas em favor das vitimas do terremoto ocorrido na Republica da Armênia."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da compe-tência que lhe foi delegada pelo Ministro da Fazenda através da Portaria Ministerial nº 371, de 29 de julho de 1985, resolve:
As contribuições e doações feitas no ano de1989 em favor das vitimas do terremoto ocorrido na Republica da Armênia, realizadas através do "Comitê Extraordinario de Auxílio à Nação Armênia, poderão ser admitidas como despesa operacional das pessoas jurídicas, desde que observado o limite fixado pelo artigo 243 do Regulamento aprovado com o Decreto nº 85.450, de 04 de dezembro de 1980 (RIR/80).
2. Deve ser emitido pela donatária, em nome da doadora, documento que comprove a efetiva entrega da contribuição.
REINALDO MUSTAFA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.