Portaria ALF/VCP nº 136, de 28 de novembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 29/11/2019, seção 1, página 311)  

Delega competências.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/VCP nº 141, de 05 de dezembro de 2019)
O DELEGADO ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 226 e 340 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200/67, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979, com a alteração do Decreto nº 86.377, de 17 de setembro de 1981, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Chefe do Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), bem como ao seu substituto eventual para despachar nos formulários de autorização de:
a) Acesso de veículos, pessoas e equipamentos ao pátio, pista, área de atracação, áreas restritas do embarque e do desembarque internacional, exetuando-se os casos de visitas pedagógicas, institucionais, sociais, de imprensa e de publicidade, que deverão ser autorizados pelo Chefe do SEREP;
b) Acesso de pessoas, veículos, materiais, equipamentos e acessórios aos armazéns de importação e exportação
Art. 2º Despachar nos formulários com solicitação de acesso para reposição de gelo seco em cargas.
Art. 3º O controle dos acessos caberá aos setores em atividade em cada área especifica.
Art. 4º O CAC deverá enviar as cópias dos formulários a tais setores através de e-dossiê.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CAMILO PINHEIRO CREMONEZ
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.