Portaria
ALF/VCP
nº 136, de 28 de novembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 29/11/2019, seção 1, página 311)
Delega competências.
(Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/VCP nº 141, de 05 de dezembro de 2019)
O DELEGADO ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 226 e 340 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200/67, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979, com a alteração do Decreto nº 86.377, de 17 de setembro de 1981, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Chefe do Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), bem como ao seu substituto eventual para despachar nos formulários de autorização de:
a) Acesso de veículos, pessoas e equipamentos ao pátio, pista, área de atracação, áreas restritas do embarque e do desembarque internacional, exetuando-se os casos de visitas pedagógicas, institucionais, sociais, de imprensa e de publicidade, que deverão ser autorizados pelo Chefe do SEREP;
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.