Ato Declaratório Executivo DRF/DIV nº 8, de 27 de novembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 29/11/2019, seção 1, página 309)  

Inscrição no Registro Especial de Bebidas.

O CHEFE DA SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM DIVINÓPOLIS-MG, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso VI do art. 5º da Portaria DRF/DIV/Nº 20 de 21 de julho de 2016, a partir das atribuições conferidas pelos art. 302, 307 e 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203 de 14 de maio de 2012 e no art. 340 da Portaria 430 de 09 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União em 11 de outubro de 2017, tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 10010.053819/0919-90, declara:
Art. 1º Inscrito no Registro Especial de Bebidas sob o No-06107/217, como PRODUTOR (inciso I do §1º do art. 2º da Instrução Normativa RFB 1432, de 26 de dezembro de 2013) o estabelecimento da empresa INDÚSTRIA DE CACHAÇA SILVEIRA LTDA CNPJ 17.434.514/0002-39, sito à Sítio Potreiro, SN, Zona Rural, Córrego Fundo/MG.
Art. 2º A referida empresa exerce a atividade de produtora de aguardente de cana, do código 22.08.40.00 da TIPI, das marca comerciais "São Caetano - Ouro" e "São Caetano - Prata".
Art. 3º O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na Instrução Normativa da Receita Federal Nº 1432, de 26 de dezembro de 2013, com as respectivas alterações supervenientes, sob pena de suspensão ou cancelamento desta inscrição.
Art. 4º Este ato declaratório somente terá validade após a sua publicação no Diário Oficial da União.
ANTÔNIO AMARILDO SOARES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.