Portaria IRF/SLS nº 4, de 28 de novembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 29/11/2019, seção 1, página 308)  

Altera a Portaria IRF/SLS nº 03, de 12 de agosto de 2019, que estabeleceu os procedimentos operacionais das exportações de mercadorias destinadas ao uso e consumo de bordo em embarcação bandeira estrangeira ou brasileira, em tráfego internacional ou em cabotagem, no âmbito da jurisdição da Inspetoria da Receita Federal do Brasil do Porto de São Luís/MA.

O INSPETOR-CHEFE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE SÃO LUÍS-MA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 274 e 337 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos artigos 52 e 53 da Instrução Normativa SRF nº 28, de 27 de abril de 1994, e no inciso II, do artigo 103, da Instrução Normativa RFB nº 1.702, de 21 de março de 2017, resolve:
Art. 1º. A Portaria IRF/SLS nº 03, de 12 de agosto de 2019, publicada no DOU de 14 de agosto de 2019, seção 1, página 26, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º .................................................
§ 4º. O acesso dos fornecedores de bordo aos recintos alfandegados far-se-á todos os dias, dentro do horário das 07hs às 18hs. swap_horiz
§ 5º. Para acesso fora do horário previsto no parágrafo anterior, o representante do fornecedor de bordo deverá oficializar justificativa junto à IRF/SLS, dentro do horário de funcionamento da unidade, com antecedência mínima de 24 horas da previsão do acesso, juntando documentos que justifiquem o pedido." swap_horiz
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ELMAR FERNANDES NASCIMENTO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.