Instrução Normativa SRF nº 33, de 27 de março de 1989
(Publicado(a) no DOU de 29/03/1989, seção 1, página 0)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
“Classifica produtos classificados na NBM/SH.”
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, DECLARA:
Para o fim do disposto no artigo 2º/inciso III Decreto-lei nº 2.434, de 19 de maio de 1988, consideram-se equipamentos os produtos classificados nos códigos NBM/SH 8523.13.0100, 8523.13.0202 e 8523.13.0299, quando importados por empresas de televisão ou radiodifusão, para seu uso próprio.
2. Fica revogada a Instrução Normativa nº 59, de 10 de setembro de 1982.
REINALDO MUSTAFA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.