Portaria Cotec nº 74, de 22 de novembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 26/11/2019, seção 1, página 25)  

Dá publicidade ao relatório de acompanhamento do 3° trimestre de 2019, referente à(s) atividade(s) supervisionada(s) por esta Unidade, do Programa de Gestão de que trata o § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, na modalidade de Teletrabalho.

O COORDENADOR-GERAL DE TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e o inciso VIII do art. 23 da Portaria RFB nº 2.383, de 13 de julho de 2017, considerando o disposto no § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, na Portaria MF nº 196, de 14 de junho de 2016, e na Portaria RFB nº 2.383, de 13 de julho de 2017, resolve:
Art. 1º Dar publicidade ao relatório de acompanhamento do 3° trimestre de 2019, referente à(s) atividade(s) supervisionada(s) por esta Unidade, do Programa de Gestão de que trata o § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, na modalidade de Teletrabalho, na forma do Anexo Único desta Portaria
Parágrafo único. Os resultados individualizados por servidor serão divulgados no Boletim de Serviço da RFB.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação na Seção 2 do Diário Oficial da União.
JULIANO BRITO DA JUSTA NEVES
ANEXO ÚNICO
##ATO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1

ATIVIDADE

META

RESULTADO

Desenvolvimento de sistemas corporativos na área de tecnologia da informação

1,15

1,45


*Este texto não substitui o publicado oficialmente.