Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 77, de 21 de novembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 22/11/2019, seção 1, página 109)  

Concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi).

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o disposto na Lei nº 11.945, de 04 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, na Portaria SRRF08 nº 436, de 12 de julho de 2019, e no processo administrativo nº 10805.721406/2018-55, declara:
Art. 1º Concedido o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o nº GP-08114/00165 ao estabelecimento CARTEX GRÁFICA E EDITORA LTDA., CNPJ nº 01.466.263/0001-53, situado na Rua Coronel Agenor de Camargo, nº 513, Centro, Santo André/SP, para a atividade específica de gráfica, assim considerado o estabelecimento impressor de livros, jornais e periódicos, que recebe papel de terceiros ou o adquire com imunidade tributária.
Art 2º O Regpi é concedido ao estabelecimento indicado e não à empresa e limitada à atividade especificada no art. 1º.
Art 3º No período de 3 (três) anos contados da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo, o estabelecimento identificado no art. 1º poderá realizar operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos com a imunidade prevista na alínea d do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
NEY AKIRA OHARA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.