Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 59, de 08 de novembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 22/11/2019, seção 1, página 108)  

Alfandega, até 10/06/2023, os 72 Tanques instalados no TERLIG que menciona

O SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições regimentais e da competência conferida pelo art. 26 da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, nos termos e condições estabelecidas pela retro referida norma c/c Instrução Normativa SRF nº 106, de 24 de novembro de 2000, e à vista do que consta no processo nº 11128.007566/2006-46, declara:
Art. 1º. Ficam ALFANDEGADOS, a título permanente, até 10/06/2023, os 72 (setenta e dois) Tanques identificados sob os nºs 01-1201, 01-801, 01-802, 01-803, 01-804, 01-805, 01-601, 02-1202, 02-1501, 02-1502, 02-1503, 02-1504, 02-1505, 02-1506, 02-1507, 02-1508, 03-602, 03-603, 03-604, 03-605, 03-606, 03-607, 03-608, 03-609, 03-610, 03-611, 03-612, 03-613, 03-614, 03-615, 04-1203, 04-1204, 04-1205, 04-1206, 04-1207, 04-1208, 04-1209, 04-1210, 04-1211, 04-1212, 04-1213, 05-616, 05-617, 05-806, 05-807, 05-808, 05-809, 05-810, 05-811, 05-812, 05-813, 05-814, 05-815, 05-816, 05-817, 06-1509, 06-1510, 06-2101, 06-2102, 06-2103, 06-3201, 06-3202, 06-3203, 06-3204, 07-1214, 07-1511, 07-1512, 07-2104, 07-2105, 07-2106, 07-3205 e 07-3206 com capacidade nominal total de 92.897,496 m³, implantados na Instalação Portuária Marítima de Uso Público situada na margem esquerda do Porto Organizado de Santos - Ilha Barnabé, s/n° - Proaps 24 - município de Santos/SP, com área total de 27.495,80 m², arrendada da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP conforme o contrato PRES/003.98, celebrado em 05 de fevereiro de 1998, e seus Instrumentos de Retificação, Ratificação e Aditamento administrada por ADONAI QUÍMICA S/A, inscrita no CNPJ sob o n° 02.703.755/0003-40, os quais se destinam à armazenagem de granéis líquidos em operações de importação e exportação.
Art. 2º. O recinto ora alfandegado está sob a jurisdição da ALF/Porto de Santos, que baixará as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao seu controle fiscal.
Art. 3º. Permanece atribuído ao mesmo o código 8.93.13.49-6.
Art. 4º. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado, podendo a RFB revê-lo a qualquer momento para sua eventual adequação às normas.
Art. 5º. Permanece válido e eficaz o credenciamento para operar como Entreposto Aduaneiro na Importação, na atividade de armazenagem, em conformidade com o Ato Declaratório Executivo SRRF08 n° 144, de 22 de dezembro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 12/01/2010.
Art. 6º. Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 22, de 28 de junho de 2017, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2017, sem interrupção de sua força normativa. swap_horiz
Art. 7º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.