Ato Declaratório Executivo DRF/RJ1 nº 133, de 19 de novembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 22/11/2019, seção 1, página 108)  

Concede, à pessoa jurídica que menciona, habilitação para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que trata a Instrução Normativa SRF nº 758/2007.

A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO I, no exercício das atribuições regimentais definidas pelos artigos 336 e 340, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no D.O.U. de 11/10/2017, tendo em vista o disposto no artigo 11, caput, da Instrução Normativa nº 758, de 25 de julho de 2007, publicada no D.O.U. de 27 de julho de 2007, com suas alterações posteriores e, considerando o que consta do processo nº 11707.720515/2019-15, resolve:
Art. 1º. Habilitar a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007, consoante o disposto no artigo 11, da Instrução Normativa nº 758, de 25 de julho de 2007, publicada no D.O.U. de 27 de julho de 2007, com suas alterações posteriores, nos exatos termos da Portaria (SPDEMME) nº 92/2019, de 3 de abril de 2019, do Ministério de Minas e Energia, publicada no D.O.U. de 08 de abril de 2019.   (Vide Ato Declaratório Executivo DRF/SLS nº 49, de 16 de março de 2023)
EMPRESA: PARINTINS AMAZONAS TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A
CNPJ Nº: 32.667.691/0001-78
CNO Nº: 90.000.42068/78.
NOME DO PROJETO: Lote 16 - Leilão nº 04/2018 - ANEEL
ATO AUTORIZATIVO: Contrato de Concessão nº 16/2019, combinado com art.1º, inciso IV , da Portaria MM nº 318, de 1º de agosto de 2018.
SETOR DE INFRAESTRUTURA: Transmissão de Energia.
PRAZO ESTIMADO DE EXECUÇÃO: Com início previsto para 22/03/2019 e término previsto para 22/03/2024.
Art. 2º. O benefício no REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e importações realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação da pessoa jurídica, titular do projeto de infraestrutura (Lei nº 11.488/2007, art. 5º).
Art. 3º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime.
Art. 4º. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA FREIRE VIRGENS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.