Ato Declaratório Executivo DRF/RBO nº 30, de 20 de novembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 22/11/2019, seção 1, página 105)  

Autoriza a entrada e saída de aeronave no país, conforme o art. 26 do Dec. Nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIO BRANCO/AC, no uso da competência estabelecida pelo §3 do artigo 28 da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, conforme o disposto no art. 26 do decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, tendo em vista a solicitação constante do processo administrativo nº 11522.720163/2019-58 autoriza:
Art. 1º Operação de decolagem no Aeroporto Internacional Plácido de Castro, localizado em Rio Branco/AC, alfandegado em caráter eventual e temporário, por meio deste ato, exclusivamente para que possam ocorrer as atividades e os controles aduaneiros necessários dos seguintes voos:
Pouso
Evento: Operação de Pouso da Aeronave PC12;
Prefixo: PR-GRB;
Procedência: SPJC - Aeroporto Internacional Jorge Chávez, Lima/Peru;
Destino: Rio Branco (Brasil);
Data e horário previstos para pouso em Rio Branco/AC: 24/11/2019 às 11:00 (local);
Pessoas a Bordo: 02 (dois) tripulantes e 08 (oito) passageiros.
Decolagem
Evento: Operação de Decolagem da Aeronave PC12;
Prefixo: PR-GRB;
Procedência: Rio Branco (Brasil);
Destino: SBBR - Aeroporto Internacional de Brasília - DF/Brasil;
Data e horário previstos para decolagem em Rio Branco/AC: 24/11/2019 às 12:00 (local);
Pessoas a Bordo: 02 (dois) tripulantes e 08 (oito) passageiros.
Art. 2º O Aeroporto ora alfandegado fica sob a jurisdição da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Rio Branco/AC, que exercerá o controle aduaneiro no local.
Art. 3º Este ADE entra em vigor em 24 de novembro de 2019.
JERRY GEORGE N. SILVA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.