Portaria SRRF09 nº 613, de 18 de novembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 21/11/2019, seção 1, página 40)  

Altera a Portaria SRRF09 nº 177, de 04 de abril de 2019, que instituiu, no âmbito da 9ª Região Fiscal, Coordenações Regionais vinculadas a processos de trabalho, permitindo o compartilhamento de competências entre as unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso I, da Portaria SRRF09 nº 100, publicada no DOU de 29 de janeiro de 2018 e no uso das competências que lhe são conferidas pelos artigos 233, 283, 335 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 11 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º A Portaria SRRF09 nº 177, de 04 de abril de 2019, publicada no DOU de 10/04/2019, seção 1, página 114, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...............................................
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Parágrafo 1º As Coordenações Regionais mencionadas no caput deste artigo serão vinculadas a um Delegado de uma das Delegacias da Receita Federal do Brasil (DRF) da 9ª Região Fiscal; swap_horiz
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Art. 9º Compete à Coordenação Regional do Controle de Malhas de Arrecadação de Pessoas Jurídicas coordenar e supervisionar a execução das seguintes atividades, descritas respectivamente no inciso II do art. 68 e inciso V do art. 75 e no inciso VIII do art. 284 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 2017: swap_horiz
..............................................."
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REINALDO CESAR MOSCATO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.