Portaria
Carf
nº 10855, de 19 de novembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 20/11/2019, seção 1, página 34)
Dispõe sobre o horário de funcionamento do Conselho Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF
A PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 3o do Anexo I do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF n° 343, de 9 de junho de 2015, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, e no art. 1º da Portaria ME nº 371, de 23 de julho de 2019, resolve:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.