Portaria
Derat/SPO
nº 295, de 12 de novembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 19/11/2019, seção 1, página 135)
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
A DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA/SP, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista na Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, em seu artigo 5º, incisos II e III, a pessoa jurídica relacionada no quadro abaixo, com efeitos a partir da data indicada, conforme proposta exarada no processo administrativo a seguir indicado.
CNPJ |
NOME EMPRESARIAL |
PROCESSO |
DT. EFEITO |
30.057.178/0001-30 |
TUNA ONE S/A |
16191.006.402/2019-76 |
02/12/2019 |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.