Portaria ME nº 602, de 12 de novembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 19/11/2019, seção 1, página 124)  

Altera dispositivos da Portaria nº 424, de 21 de agosto de 2019.

O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º A Portaria ME nº 424, de 21 de agosto de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ..................................................................................................................
................................................................................................................................
§ 2º O Secretário Executivo, considerando os aspectos de relevância e urgência, poderá autorizar excepcionalidades pontuais, mediante demanda devidamente justificada, relativas à suspensão das contratações elencadas nos incisos deste artigo, respeitados os limites fixados no Anexo II desta Portaria." (NR) swap_horiz
"Art. 6º O horário de funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura do Ministério da Economia observará o disposto no art. 1º da Portaria nº 371, de 23 de julho de 2019. swap_horiz
§ 2º A partir das dezoito horas, os sistemas de ar condicionado serão desligados e os elevadores funcionarão em sistema de rodízio, observado o disposto no caput deste artigo. " (NR) swap_horiz
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUEDES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.