Portaria DRF/FOR nº 90, de 08 de novembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 13/11/2019, seção 1, página 65)  

Reinclui pessoa jurídica do REFIS.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA-CE, usando da competência que lhe confere o artigo 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 203, de 14 Maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de Maio 2012, e tendo em vista o disposto no Art 1° da Resolução CG/REFIS n° 37, de 31 de agosto de 2011, no uso da competência estabelecida no § 1° do art. 1° da Lei n° 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2° do Decreto n° 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS n° 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS n° 20, de 27 de setembro de 2001 e pela Resolução CG/REFIS n° 37, de 31 de agosto de 2011, resolve:
Art.1º Tornar insubsistente a exclusão do parcelamento da Lei 9.964/2000 - REFIS, da pessoa jurídica AUTOVIÁRIA SÃO VICENTE DE PAULO LTDA, CNPJ: 07.200.991/0001-03, efetuada pela Portaria DRF/FOR/CE Nº 189, de 15 de Setembro de 2014. publicada no DOU de 18 de Setembro de 2014, conforme Ação Judicial Nº 0806233-60.2014.4.05.8100, e processo administrativo N° 10380.726602/2014-21.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO HENRIQUE GOMES DE OLIVEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.