Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 149, de 07 de outubro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 08/11/2019, seção 1, página 73)  

Cancela a inscrição do despachante aduaneiro.

(Sem efeito pelo(a) Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 166, de 23 de dezembro de 2019)
O DELEGADO ADJUNTO DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE COMÉRCIO EXTERIOR - DECEX, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 340, III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430/2017, publicada no D.O.U. de 11 de outubro de 2017, seção 1, página 22, com fulcro no art. 810 do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, com a redação que lhe foi dada pelo art. 1º do Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, e nos termos do art. 12 da Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 7 de novembro de 2011, e tendo em vista a decisão exarada no processo administrativo nº 15444.720060/2019-19, que aplicou a sanção administrativa de cassação da inscrição de despachante aduaneiro, com base no artigo 76, inciso III, alínea "d" da Lei nº 10.833 de 2003 e no artigo 735, inciso III, alínea "d" do Decreto nº 6.759, de 2009 (Regulamento Aduaneiro), declara:
Art. 1º Cancelada a inscrição do despachante aduaneiro PAULO MIGUEL VITOR SILVA, CPF nº 018.739.107-62, inscrito no Registro de Despachantes Aduaneiros sob o nº 7D/01.039, de acordo com o ADE SRRF/7ª RF nº 07, de 27/01/2000, publicado no DOU de nº 21-E, seção 01, pag. 07, de 31/01/2000.
Art. 2º Vedado ao sancionado o ingresso em local sob controle aduaneiro, sem autorização do titular da unidade jurisdicionante, nos termos do art. 76, § 7° da Lei n° 10.833/2003.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RUY AFONSO LOPES SALDANHA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.