Ato Declaratório Executivo DRF/UBB nº 10, de 30 de outubro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 07/11/2019, seção 1, página 58)  

Declara à empresa que especifica a concessão do registro no regime de suspensão do IPI na aquisição ou desembaraço de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, adquiridos por pessoa jurídica preponderantemente exportadora, de que trata o artigo 2º da Lei nº 10.6637, de 30 de dezembro de 2002.

Declara à empresa que especifica a concessão do registro no regime de suspensão do IPI na aquisição ou desembaraço de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, adquiridos por pessoa jurídica preponderantemente exportadora, de que trata o artigo 29 da Lei nº 10.637, de 30 dezembro de 2002.

(Redação dada pelo(a) Ato Declaratório Executivo DRF/UBB nº 4, de 07 de maio de 2020)

O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM UBERABA (MG), no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 270 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 11 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 29 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e considerando o que consta do processo nº 14863.720155/2018-58; declara:
Art. 1º - a concessão do registro no regime de suspensão do IPI na aquisição ou desembaraço de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem à pessoa jurídica CAFE CAMPOS ALTOS EXPORTADORA EIRELI, inscrita sob o CNPJ n º 22.265.699/0001-54.
Art. 2º - A validade do presente ADE e, consequentemente, a fruição dos benefícios instituídos pelo regime, ficam condicionadas ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no art. 29 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002 e na Instrução Normativa RFB nº 948, de 27 de dezembro de 2005.
Art. 3º - CANCELADO o ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/UBB Nº 6, DE 19 DE AGOSTO DE 2019. swap_horiz
Art. 4º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
SIZENANDO FERREIRA DE OLIVEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.