Instrução Normativa SRF nº 23, de 17 de fevereiro de 1989
(Publicado(a) no DOU de 20/02/1989, seção 1, página 0)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
Dispõe a respeito do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores-IPVA nos Estados de Roraima e Amapá.
O SECRETARIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 01 de 12.09.69 e na Medida Provisória nº 36, de 26.01.89, RESOLVE.
1. Aplicam-se, nos Estados de Roraima e Amapá as disposições das Portarias nºs 033/88-SEF e 002/89-SEF, do Secretário de Finanças do Distrito Federal, datadas, respectivamente, de 27.12.88 e 17.01.89.
2. Fica prorrogado para 10.03.89, nos Estados acima mencionados, o prazo para pagamento das cotas única e 1º cota do IPVA, sem qualquer acréscimo.
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
REINALDO MUSTAFA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.