Portaria SRRF05 nº 225, de 04 de novembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 06/11/2019, seção 1, página 164)  

Revoga as Portarias SRRF05 nº 170/2019 e nº 191/2019, em função da suspensão de vigência da Portaria RFB nº 1.549/2019 por disposição da Portaria RFB nº 1.768/2019.

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 5ª REGIÃO FISCAL, no uso das competências que lhe são conferidas pelos artigos 233, 283, 335 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o estabelecido pela Portaria RFB nº 1.768, de 17 de outubro de 2019, que determinou a suspensão de vigência da Portaria RFB nº 1.549, de 11 de setembro de 2019, resolve:
Art. 1º Ficam revogadas:
I - a Portaria SRRF05 nº 170, de 18 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União, de 23 de setembro de 2019, Seção 1, página 46; e, swap_horiz
II - a Portaria SRRF05 nº 191, de 4 de outubro de 2019, , publicada no Diário Oficial da União, de 8 de outubro de 2019, Seção 1, página 29. swap_horiz
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FRANCISCO LESSA RIBEIRO JÚNIOR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.