Instrução Normativa SRF nº 18, de 03 de fevereiro de 1989
(Publicado(a) no DOU de 08/02/1989, seção 1, página 0)  

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"Determina prazo para pagamento de imposto de renda pessoa física."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Ministro da Fazenda através da Portaria nº 371, de 29 de julho de 1985, e tendo em vista o disposto no artigo 66 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, RESOLVE:
1. Autorizar o pagamento, até o dia 28 de fevereiro de 1989, do imposto de renda da pessoa física previsto nos artigos 89 e 23 da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com vencimento para 15 do referido mês de fevereiro, sem qualquer acréscimo.
REINALDO MUSTAFA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.