Portaria DRF/RJ1 nº 103, de 30 de outubro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 05/11/2019, seção 1, página 49)  

Exclui pessoa jurídica do REFIS..

A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO I, com delegação de competência constante na Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art.1º - Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, baseado na decisão prolatada na Ação Declaratória nº 2005.51.01.014930-9, e por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no art. 5º, II e VIII da Lei 9.964/2000, a pessoa jurídica CLAUDIO SAVAGET PRODUÇÕES PARA CINEMA E TV LTDA, CNPJ 27.639.996/0001-36, com efeitos a partir do mês seguinte à publicação desta Portaria, conforme Despacho Decisório exarado no processo administrativo n° 12947.720049/2019-08.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDA FREIRE VIRGENS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.