Portaria DRF/BHE nº 32, de 29 de outubro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 05/11/2019, seção 1, página 48)  

Exclui pessoa jurídica do REFIS

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE/MG, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Excluir a pessoa jurídica GUGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ: 17.486.556/0001-32, do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, de acordo com o inciso XI do Art. 5º da Lei 9.964/2000: "suspensão de suas atividades relativas a seu objeto social ou não auferimento de receita bruta por nove meses consecutivos", conforme registrado no processo administrativo nº 15375.008874/2009-71, com efeitos a partir de 01/06/2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MAURO LUIZ DE OLIVEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.