Instrução Normativa SRF nº 15, de 02 de fevereiro de 1989
(Publicado(a) no DOU de 08/02/1989, seção 1, página 0)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
"Dispõe sobre apresentação da Declaração da Contribuições e Tributos Federais - DCTF fora de prazo."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 116, de 26 de junho de 1984, RESOLVE:
A apresentação de Declaração da Contribuições e Tributos Federais - DCTF fora de prazo deverá ser procedida exclusivamente na unidade local da Secretaria da Receita Federal a que o estabelecimento estiver jurisdicionado.
REINALDO MUSTAFA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.