Portaria DRF/MGA nº 26, de 01 de novembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 04/11/2019, seção 1, página 133)  

Delega competência no âmbito da DRF/MGA/PR.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MARINGÁ/PR, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 270, 283, 336, 340 e 341 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e, tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, combinado com os arts. 11 a 17 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e no artigo 14 e anexo III da Portaria RFB nº 1098, de 8 de agosto de 2013, e considerando a conveniência da desburocratização e da descentralização administrativa, resolve:
Art. 1º. Delegar competência aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (AFRFB) lotados e em exercício na Seção de Fiscalização (Safis), no âmbito da respectiva Seção, para assinar ofícios e outras espécies de comunicações administrativas necessários à execução de processos e procedimentos sob sua responsabilidade.
Art. 2º. Determinar que todos os atos previstos nesta Portaria sejam praticados observando-se, estritamente, as competências legais da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Maringá, a legislação de regência e as normas que disciplinam o sigilo fiscal.
Art. 3º. As atribuições ora delegadas não poderão ser objeto de subdelegação.
Art. 4º. Em todos atos praticados em função das competências ora delegadas deverão ser mencionados o número e a data desta Portaria, após a assinatura.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
OSMAR FABRE
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.