Solução de Consulta Cosit nº 291, de 23 de outubro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 31/10/2019, seção 1, página 48)  

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. CONTRIBUIÇÃO SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO. OPÇÃO. ABRANGÊNCIA.
A partir de 1º de janeiro de 2019, o produtor rural pessoa física poderá optar por contribuir na forma prevista nos incisos I e II do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991.
A opção abrangerá todos os imóveis em que o produtor rural pessoa física exerça atividade rural.
Dispositivos Legais: Lei nº 8.212, de 1991, art. 25; Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, art. 175.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.