Portaria Sutri nº 9, de 24 de outubro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 30/10/2019, seção 1, página 35)  

Dá publicidade ao resultado obtido pelos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil que atuam na modalidade de teletrabalho na atividade de análise e julgamento de processos administrativos fiscais nas Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ), referente ao 3º trimestre de 2019.

O SUBSECRETÁRIO DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 93 e o inciso I do art. 333 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430 de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, na Portaria MF nº 196, de 14 de junho de 2016, e no inciso I do § 1º do art. 21 da Portaria RFB nº 2.383, de 13 de julho de 2017, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dá publicidade ao resultado obtido pelos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil que atuam na modalidade de teletrabalho na atividade de análise e julgamento de processos administrativos fiscais nas Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ), referente ao 3º trimestre de 2019, conforme Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo único. Os resultados individualizados por Auditor-Fiscal encontram-se divulgados no Boletim de Serviço da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LUIZ FERNANDO TEIXEIRA NUNES
ANEXO ÚNICO
##ATO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1

Atividade

Meta

Resultado

Análise e julgamento de processos administrativos fiscais

1,15

1,43



*Este texto não substitui o publicado oficialmente.