Portaria DRF/GVS nº 28, de 24 de outubro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 25/10/2019, seção 1, página 45)  

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOVERNADOR VALADARES/MG, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Excluir a pessoa jurídica AUTO PEÇAS SANTA BRANCA LTDA., CNPJ: 18.084.368/0001-40, do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS (Lei 9.964/2000), de acordo com o inciso II do art. 5º da Lei 9.964/2000: "Inadimplência, por três meses consecutivos ou seis alternados, o que primeiro ocorrer, relativamente a qualquer dos tributos e das contribuições abrangidos pelo REFIS, inclusive os com vencimento após 29 de fevereiro de 2000", conforme registrado no processo administrativo nº 10134.721005/2019-26.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Antonio Carlos Nader
Delegado Adjunto da Receita Federal do Brasil em Governador Valadares
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOVERNADOR VALADARES / MG
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - REFIS
Portaria nº 029, de 24 de outubro de 2019
Exclui pessoa jurídica do REFIS
O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOVERNADOR VALADARES/MG, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Excluir a pessoa jurídica CASA TAMOIO MATERIAL ELÉTRICO LTDA., CNPJ: 19.315.738/0001-76, do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS (Lei 9.964/2000), de acordo com o inciso II do art. 5º da Lei 9.964/2000: "Inadimplência, por três meses consecutivos ou seis alternados, o que primeiro ocorrer, relativamente a qualquer dos tributos e das contribuições abrangidos pelo REFIS, inclusive os com vencimento após 29 de fevereiro de 2000" - Pagamentos irrisórios, conforme registrado no processo administrativo nº 10134.721101/2019-74.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANTONIO CARLOS NADER
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.