Solução de Consulta Cosit nº 98460, de 15 de outubro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 24/10/2019, seção 1, página 59)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3005.90.90
Mercadoria: Compressa em ponto de tafetá, 100% algodão, estéril, descartável, contendo na trama do tecido elemento radiopaco composto de polímero plástico impregnado com no mínimo 55% de sulfato de bário para detecção em Raios X, própria para cirurgias em geral, absorção de fluidos e secreções, limpeza e cobertura de curativos, acondicionada para venda a retalho diretamente aos consumidores em embalagens de 8 a 20 g e nas dimensões de 10 x 9, 23 x 25 e 25 x 28 cm, comercialmente denominada "campo operatório".
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 da Seção VI e Nota 1 e) da Seção XI), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e alterações posteriores. Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.