Solução de Consulta Cosit nº 98433, de 03 de outubro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 24/10/2019, seção 1, página 57)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3921.13.90
Mercadoria: Laminado de plástico (poliuretano), microalveolar, com reforço de falso tecido de microfibras de poliéster e náilon em uma das faces, impresso, mas não trabalhado de outro modo, com gramatura de 593g/m2, apresentado em rolos entre 1,35m e 1,45m de largura, a ser utilizado na fabricação de calçado esportivo, denominado comercialmente de "cabedal calçado microfibra".
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1 h) da Seção XI, Nota 3 do Capítulo 56 e Nota 10 do Capítulo 39), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante na TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.