Portaria Audit nº 49, de 22 de outubro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 23/10/2019, seção 1, página 25)  

Dá publicidade ao relatório de acompanhamento do terceiro trimestre de 2019, referente à atividade supervisionada por esta Unidade, do Programa de Gestão de que trata o § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, na modalidade de Teletrabalho.

O COORDENADOR-GERAL DE AUDITORIA INTERNA E GESTÃO DE RISCOS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e o inciso VIII do art. 23 da Portaria RFB nº 2.383, de 13 de julho de 2017, considerando o disposto no § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, na Portaria MF nº 196, de 14 de junho de 2016, e na Portaria RFB nº 2.383, de 13 de julho de 2017, resolve:
Art. 1º Dar publicidade ao relatório de acompanhamento do terceiro trimestre de 2019, referente à atividade supervisionada por esta Unidade, do Programa de Gestão de que trata o § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, na modalidade de Teletrabalho, na forma do Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo único. Os resultados individualizados por servidor serão divulgados no Boletim de Serviço da RFB.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação na Seção 2 do Diário Oficial da União.
APARECIDO XAVIER DE FRANÇA
ANEXO ÚNICO
##ATO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1

ATIVIDADE

META

RESULTADO

REALIZAR AUDITORIA INTERNA

1,15

1,17



*Este texto não substitui o publicado oficialmente.