Ato Declaratório Executivo DRF/BSB nº 77, de 18 de outubro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 22/10/2019, seção 1, página 15)  

Declara suspensos os benefícios tributários da pessoa jurídica que especifica.

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo DRF/BSB nº 79, de 13 de novembro de 2019)
A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 340, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 e face ao que consta no Processo Administrativo de n° 10680.738070/2019-02, declara:
Art. 1º SUSPENSAS as isenções e demais benefícios tributários previstos no inciso IV do art. 13 e inciso X do art. 14 da Medida Provisória 2.158-35/2001 e art. 15 da Lei nº 9.532/97, referentes aos anos-calendário 2013 a 2016, da VÉRTICE - SOCIEDADE CIVIL DE PROFISSIONAIS ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ nº 05.443.449/0001-48
Art. 2º As suspensões surtirão efeito a partir de 01/01/2013, conforme disposto no § 5º do art. 32 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 e decorrem do descumprimento do disposto nas alíneas "b", "c" e "d" do § 2º do art. 12 da Lei 9.532, de 10 de dezembro de 1997.
Art. 3º É facultado à pessoa jurídica, no prazo de trinta dias contados da ciência, apresentar impugnação a este Ato, nos termos do inciso I do § 6º do art. 32 da Lei nº 9.430/1996.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
BARBARA CRISTINA COSTA DE OLIVEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.