Ato Declaratório Executivo Delex/SPO nº 201, de 17 de outubro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 18/10/2019, seção 1, página 90)  

Declara inaptidão de empresa perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e inidoneidade dos documentos fiscais por ela emitidos.

Viviane Halmenschlager, Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPECAD nº 1489554, no exercício da competência delegada pelo art. 11, inciso II, da Portaria DELEX/SPO nº 94, de 29 de agosto de 2019, publicada no DOU de 03 de setembro de 2019, que revogou a Portaria DELEX nº 73, de 19 de abril de 2018, bem como todas as suas alterações, resolve:
Declarar INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da pessoa jurídica abaixo identificada, com fundamento no art. 81, § 5º,da Lei nº 9.430/1996 c/c o art. 41, inciso II, da IN RFB nº 1.863/2018, em decorrência da não localização da pessoa jurídica no endereço constante do CNPJ e tudo o mais que consta no processo administrativo abaixo mencionado:
Empresa: FLEX MODAS COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ARTIGOS DE VESTUÁRIO LTDA.
CNPJ: 09.345.985/0001-61
Processo: 10314-720.668/2019-13
Declara-se a inidoneidade dos documentos fiscais emitidos pela empresa a partir da data de publicação deste ADE
VIVIANE HALMENSCHLAGER
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.