Resolução
CTSI/RFB
nº 4, de 20 de dezembro de 2013
(Publicado(a) no BP/MF de 20/12/2013)
Apenas o texto original deste ato pode ser
consultado. Não é possível garantir que todas as informações
sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
Dispõe sobre portarias de acesso a sistemas no e-Fau (Formulário Eletrônico de Solicitações de Acesso de Usuários e Contas de Serviços).
O PRESIDENTE DO COMITÊ DE TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das competências que lhe conferem a Portaria RFB nº 800, que o criou, e o seu Regimento Interno aprovado pela Portaria RFB nº 801, ambas de 28 de junho de 2013, e considerando posicionamentos ocorridos na 5ª Reunião Ordinária, realizada em 4 de dezembro de 2013, que versam sobre portarias de acesso a sistemas no e-Fau,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que as portarias de acesso a sistemas sejam publicadas e divulgadas, unicamente, através de sua ativação no sistema e-Fau (Formulário Eletrônico de Solicitações de Acesso de Usuários e Contas de Serviços).
Art. 2º Ficam vedadas as solicitações de acesso a sistemas sem portaria vigente no e-Fau, a partir de janeiro/2014, exceto plano de contingência ou portaria de órgão externo.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Presidente do Comitê
Presidente do Comitê
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.