Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 53, de 16 de outubro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 17/10/2019, seção 1, página 44)  

Cancela a habilitação ao Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (Retid)

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o disposto na Lei nº 12.598, de 21 de março de 2012, no Decreto nº 8.122, de 16 de outubro de 2013, na Instrução Normativa RFB nº 1.454, de 25 de fevereiro de 2014, na Portaria SRRF08 nº 436, de 12 de julho de 2019, na Portaria DRF Sorocaba nº 72, de 25 de setembro de 2019, e no processo administrativo nº 10010.024675/0314-73, declara:
Art. 1º Cancelada a habilitação ao Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (Retid), da pessoa jurídica MECTRON - ENGENHARIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A, inscrita no CNPJ sob nº 65.481.012/0001-20.
Art. 2º A habilitação concedida através do Ato Declaratório Executivo DRF/SJC nº 41, de 23 de junho de 2014, publicada no DOU de 25/06/2014, fica sem efeito a partir do descredenciamento da pessoa jurídica como Empresa Estratégica de Defesa, de acordo com a Portaria nº 3.949/GM-MD, de 24 de setembro de 2019, do Ministério da Defesa, publicada no DOU em 26/09/2019.
REINALDO DE PAIVA LOPES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.