Ato Declaratório Executivo ALF/VCP nº 20, de 14 de outubro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 17/10/2019, seção 1, página 42)  

Declarar inapta a inscrição no CNPJ da empresa que menciona.

O DELEGADO ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430/2017, publicada no DOU em 11/10/2017, bem como o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27/12/2018, e tendo em vista o disposto no Processo Administrativo nº 19482.720001/2019-45, declara:
Art. 1º Inapta a inscrição no CNPJ da empresa PLUG & PLAY SOLAR EIRELI, sob o número 26.826.235/0001-20, com fundamento no art. 80, § 1º, inciso I da Lei nº 9.430/96, com redação dada pela Lei nº 11.941/2009, e no artigo 29, inciso II, alínea b, da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018.
Art. 2º Por força do disposto no art. 82 da Lei nº 9.430/96 e no art. 48, § 3º, inciso IV, da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018, são considerados inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiro interessado, os documentos emitidos pela pessoa jurídica a partir de 14/06/2017.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CAMILO PINHEIRO CREMONEZ
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.