Ato Declaratório Executivo DRF/SLS nº 4, de 11 de outubro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 17/10/2019, seção 1, página 40)  

Reconhecimento do benefício de redução do imposto de renda e adicionais não restituíveis calculados com base no lucro da exploração.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO LUIS-MA, no uso das atribuições que lhe conferem o §7º do art. 270, atividade "de benefícios fiscais", c/c o inciso VIII do art. 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil- RFB, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11.10.2017, seção 1, página 22, e de acordo com os arts. 59 e 60 da Instrução Normativa SRF nº 267 de 23 de dezembro de 2002, e considerando, ainda, o contido no Processo Nº10384.722.982/2018-18, declara:
Art. 1º Que a empresa FRIGOTIL - FRIGORÍFICO DE TIMON S/A - CNPJ: 05.699.871/0001-69, com domicílio fiscal na RODOVIA TIMON/PRESIDENTE DUTRA, BR 226, KM 9, ZONA RURAL - TIMON-MA - CEP 65634-065, faz jus à redução do imposto de renda, e adicionais não restituíveis, calculados com base no lucro da exploração, relativamente ao empreendimento de que trata o Laudo Constitutivo nº 238/2018, anexos I e II expedidos pelo Ministério da Integração Nacional, na forma a seguir discriminada:
I - Pessoa Jurídica beneficiária da redução: FRIGOTIL- FRIGORIFICO DE TIMON S/A.
II - CNPJ da unidade produtiva:05.699.871/0001-69.
III - Endereço da Unidade Produtora: RODOVIA TIMON/PRESIDENTE DUTRA, BR 226,, KM 9, ZONA RURAL - TIMON-MA - CEP 65634-065.
IV - Fundamento legal para reconhecimento do direito: art. 1º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, com nova redação dada pelo art. 69 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, em conformidade com o estabelecido no Decreto nº 4.213, de 26 de abril de 2002, no Decreto nº 6.539, de 18 de agosto de 2008, e ainda, com o Regulamento dos Inventivos Fiscais, conforme Portaria (de consolidação) nº 283, de 04/07/2013, do Ministério de Integração;
V - Condição Onerosa atendida: - Modernização Total de Empreendimento na Área de Atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.
VI - Setor prioritário considerado: Indústria de Transformação- Alimentos - Decreto 4.213,art.2º, inciso VI alínea i;
VII - Atividade objeto da redução: - Abate de Bovinos;
VIII - Capacidade Instalada atual (anual) do empreendimento: 121.176 tonelada/ano;
IX - Capacidade Incentivada (anual): : 100% da capacidade instalada;
X - Percentual de redução do Imposto de Renda e adicionais não restituíveis: 75% (setenta e cinco por cento);
XI - Início do prazo de fruição do benefício: 01.01.2018;
XII - Prazo total de fruição: 10 anos
XIII - Término do prazo de fruição do benefício: 31.12.2027.
Art. 2º A fruição do benefício fica submetida ao cumprimento pela empresa das exigências relacionadas no Laudo Constitutivo nº 238/2018, Anexo I, bem assim, das obrigações constantes do Anexo II e das demais normas regulamentares.
Art. 3º Publique-se no Diário Oficial da União e Cientifique-se a interessada do presente ADE.
ROOSEVELT ARANHA SABOIA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.