Ato Declaratório Executivo Delex/SPO nº 194, de 15 de outubro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 16/10/2019, seção 1, página 20)  

Declara a Baixa e considera inidôneos os documentos emitidos em favor de terceiros da empresa perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil CLÁUDIA TÁSSIA DE CARVALHO MARCHETTI (matrícula 1877655), lotado e em exercício na Delegacia Especial de Fiscalização da Receita Federal do Brasil de Comércio Exterior (DELEX) em São Paulo, no exercício da competência delegada pelo art. 8º, inciso III da Portaria DELEX nº 73 de 19/04/2018, publicada no DOU de 23/04/2018, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 340 da Portaria do Ministério da Fazenda nº 430 de 09/10/2017, publicada no DOU de 11/10/2017, e atendendo ao que consta no e-processo nº 10314.720568/2019-89, resolve:
I) Declarar BAIXADA a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da pessoa jurídica abaixo identificada, com fundamento no artigo 80, § 1º, inciso I, da Lei nº 9.430/96 (redação dada pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009) c/c o art.29, inciso II, alínea "b", da IN RFB nº 1.863/2018, em razão da não localização da empresa, nem de seu representante legal ou de não indicação do novo domicílio tributário;
II) Considerar INIDÔNEOS os documentos da pessoa jurídica abaixo identificada, ou seja, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiro interessado, pelos motivos acima expostos, a partir de 16/08/2019, conforme relatório e documentos anexos ao presente processo, nos termos do artigo 48, § 3º, inciso IV da IN RFB nº 1.863/2018, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação, em razão da empresa ter seu CNPJ Baixado, e tudo o mais que consta no processo administrativo acima mencionado.
Empresa: CBRASIL UTILIDADES DOMESTICAS LTDA
CNPJ: 21.490.514/0001-42
CLÁUDIA MARCHETTI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.