Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 49, de 14 de outubro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 15/10/2019, seção 1, página 108)  

Concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi).

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o disposto na Lei nº 11.945, de 04 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, na Portaria SRRF08 nº 436, de 12 de julho de 2019, e no processo administrativo nº 13804.721210/2018-69, declara:
Art. 1º CONCEDIDO o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o nº UP-08124/00143 ao estabelecimento JORGE ZAHAR EDITOR LTDA., CNPJ nº 28.997.872/0004-38, situado na Avenida Dr. Antonio João Abdalla, nº 260, Bloco 400, Área D, Sala G, Bairro Empresarial Colina, Cajamar/SP, para a atividade específica de usuário, assim considerada a empresa jornalística ou a editora que explora a indústria de livros, jornais ou periódicos.
Art 2º O REGPI é concedido ao estabelecimento indicado e não à pessoa jurídica e limitada à atividade especificada no art. 1º.
Art 3º No período de 3 (três) anos contados da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo, o estabelecimento identificado no art. 1º poderá realizar operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos com a imunidade prevista na alínea d do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
NEY AKIRA OHARA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.