Ato Declaratório Executivo
DRF/SOR
nº 47, de 14 de outubro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 15/10/2019, seção 1, página 107)
Co-habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência delegada pelo artigo 4º da Portaria nº 72, de 25/09/2019, publicada no DOU de 26/09/2019, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, e considerando o que consta no processo nº 13074.720091/2019-08, declara:
Art. 1º Co-habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, a pessoa jurídica CARAMURU CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 04.976.979/0001-99.
Art. 2º Fica vinculado o presente ADE ao contrato de prestação de serviço de engenharia e construção de uma subestação e ampliação de seis subestações relacionadas ao projeto abaixo especificado, celebrado diretamente com a pessoa jurídica contratante: EKTT 12-A SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA SPE S/A, CNPJ nº 27.847.973/0001-17, titular do projeto aprovado pela Portaria nº 23, de 26/01/2018, do Ministério de Minas e Energia, e devidamente habilitada ao REIDI por meio do ADE DRF/RJ1 nº 175, 01/11/2018, publicado no DOU de 06/11/2018.
Art. 3º No período até 06/11/2023, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado o cancelamento da respectiva co-habilitação no prazo de trinta dias, contado da data em que adimplido o objeto do contrato, nos termos do artigo 9º c/c o artigo 12, inciso I, da Instrução Normativa RFB nº 758, de 2007.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.