Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 47, de 14 de outubro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 15/10/2019, seção 1, página 107)  

Co-habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência delegada pelo artigo 4º da Portaria nº 72, de 25/09/2019, publicada no DOU de 26/09/2019, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, e considerando o que consta no processo nº 13074.720091/2019-08, declara:
Art. 1º Co-habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, a pessoa jurídica CARAMURU CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 04.976.979/0001-99.
Art. 2º Fica vinculado o presente ADE ao contrato de prestação de serviço de engenharia e construção de uma subestação e ampliação de seis subestações relacionadas ao projeto abaixo especificado, celebrado diretamente com a pessoa jurídica contratante: EKTT 12-A SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA SPE S/A, CNPJ nº 27.847.973/0001-17, titular do projeto aprovado pela Portaria nº 23, de 26/01/2018, do Ministério de Minas e Energia, e devidamente habilitada ao REIDI por meio do ADE DRF/RJ1 nº 175, 01/11/2018, publicado no DOU de 06/11/2018.
NOME DO PROJETO: LOTE 04 DO LEILÃO Nº 05/2016 - ANEEL
ATO AUTORIZATIVO: Contrato de Concessão nº 25/2017 ANEEL, de 31/07/2017.
SETOR DE INFRAESTRUTURA: Geração e Transmissão de Energia.
PRAZO ESTIMADO DE EXECUÇÃO: de agosto/2017 a julho/2022
CEI nº 51.242.17933/76
Art. 3º No período até 06/11/2023, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado o cancelamento da respectiva co-habilitação no prazo de trinta dias, contado da data em que adimplido o objeto do contrato, nos termos do artigo 9º c/c o artigo 12, inciso I, da Instrução Normativa RFB nº 758, de 2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDMAR BATISTA DA COSTA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.