Ato Declaratório Executivo SRRF04 nº 9, de 10 de outubro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 14/10/2019, seção 1, página 25)  

Concede às empresas que menciona o regime especial de substituição tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 2010.

Histórico de alterações



A SUPERINTENDENDÊNCIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 4ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 04 de novembro de 2010, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 10010.018890/0819-63, declara:
Art. 1º. Fica concedido o Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 2010, sendo identificado na condição de contribuinte SUBSTITUTO o estabelecimento da empresa BRASALPLA PERNAMBUCO - INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA., CNPJ nº 01.377.724/0009-79, e na condição de contribuinte SUBSTITUÍDO o estabelecimento da empresa INDORAMA VENTURES POLÍMEROS S/A., CNPJ nº 07.079.511/0001-90.   (Retificado(a) em 15/10/2019)
Art. 1º. Fica concedido o Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 2010, sendo identificado na condição de contribuinte SUBSTITUTO o estabelecimento da empresa BRASALPLA BRASIL - INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA., CNPJ nº 01.377.724/0009-79, e na condição de contribuinte SUBSTITUÍDO o estabelecimento da empresa INDORAMA VENTURES POLÍMEROS S/A., CNPJ nº 07.079.511/0001-90.
Art. 2º. Aplica-se o regime aos produtos abaixo relacionados, os quais serão remetidos com suspensão do IPI pelo SUBSTITUÍDO ao SUBSTITUTO:

Descrição do Produto

Código/TIPI

Alíquota

Poli (Tereftalato de Etileno)

3907.61.00

5%



Art. 3º. Os produtos constantes do art. 2º serão recebidos pelo SUBSTITUTO com suspensão do IPI e utilizados para a industrialização dos seguintes produtos:

Descrição do Produto

Finalidade

Código/TIPI

Alíquota

Esboços de garrafas de plástico - Pré-forma

Produção de garrafas

3923.30.00 Ex. 01

0%



Art. 4º. Este ADE não convalida a classificação fiscal nem a correspondente alíquota dos produtos mencionados nos arts. 2º e 3º.
Art. 5º. O presente regime será válido pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, com início em 01/10/2019 e término em 30/09/2021, enquanto não ocorrer uma das hipóteses previstas no art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 2010, podendo ser, a qualquer tempo, alterado a pedido ou de oficio ou, ainda, ser cancelado a pedido.
Art. 6º. Na Nota Fiscal de saída do contribuinte substituído devera constar a expressão: "Saída com suspensão do IPI - ADE SRRF nº 09/2019, de 10 de outubro de 2019", sendo vedado o destaque do imposto suspenso, bem como sua utilização como crédito.
Art. 7º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/10/2019.
JOSÉ HONORATO DE SOUZA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.