Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 42, de 10 de outubro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 11/10/2019, seção 1, página 24)  

Habilita ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap)

Histórico de alterações



O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o disposto na Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, no Decreto nº 5.649, de 29 de dezembro de 2005, na Instrução Normativa SRF nº 605, de 04 de janeiro de 2006, na Portaria SRRF08 nº 436, de 12 de julho de 2019, na Portaria DRF Sorocaba nº 72, de 25 de setembro de 2019, e no processo administrativo nº 10100.000271/0818-22, declara:   (Retificado(a) em 17/10/2019)
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o disposto na Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, no Decreto nº 5.649, de 29 de dezembro de 2005, na Instrução Normativa SRF nº 605, de 04 de janeiro de 2006, na Portaria SRRF08 nº 436, de 12 de julho de 2019, na Portaria DRF Sorocaba nº 72, de 25 de setembro de 2019, e no processo administrativo nº 10010.099604/0519-64, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap), a pessoa jurídica EBRZ-EXPORTADORA LTDA, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 88.847.686/0001-00, com efeitos estendidos a todos os seus estabelecimentos.   (Retificado(a) em 17/10/2019)
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap), a pessoa jurídica EBRAZ-EXPORTADORA LTDA, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 88.847.686/0001-00, com efeitos estendidos a todos os seus estabelecimentos.
Art. 2º O benefício de suspensão de que trata este regime poderá ser usufruído nas aquisições e importações realizadas no período de 3 (três) anos contados da data de publicação deste ato.
Art. 3º Nas notas fiscais relativas à venda deverá constar a expressão "Venda efetuada com suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos termos da Lei 11196/2005" e o número deste ADE.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
REINALDO DE PAIVA LOPES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.