Ato Declaratório Executivo DRF/CXL nº 50, de 07 de outubro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 09/10/2019, seção 1, página 35)  

Declara habilitada ao regime previsto na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, com as alterações posteriores, a pessoa jurídica que menciona.

(Vide Ato Declaratório Executivo DRF/CXL nº 69, de 30 de setembro de 2020)
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 340, II, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2017, considerando o disposto no art 11 da Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, e o que consta do processo nº 13973.720408/2019-64, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), de que trata o artigo 2º da Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, com as alterações posteriores, a pessoa jurídica AJC - Produção de Energia Ltda., CNPJ nº 31.307.379/0001-00, relativamente à obra inscrita no CNO com o nº 90.001.52378/77.
Art. 2º O presente Ato Declaratório Executivo está vinculado ao projeto descrito no Anexo da Portaria do Secretário-Adjunto de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia nº 277, de 19 de setembro de 2019 (DOU de 20/09/2019), que tem as seguintes informações, entre outras: Setor de infraestrutura: Energia elétrica; Nome do Projeto: Central Geradora Hidrelétrica denominada Segredinho e prazo de execução da obra de 19/08/2019 a 18/08/2020.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
NILSON SOMMAVILLA PRIMO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.