Ato Declaratório Executivo IRF/CAE nº 57, de 07 de outubro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 09/10/2019, seção 1, página 32)  

Aplica a pena de perdimento de mercadorias e veículos dos processos que específica.

A INSPETORA-CHEFE DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CÁCERES-MT, no uso da(s) atribuição(ões) que lhe confere(m) o(s) inciso(s) I do art. 336 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, art. 1º da Portaria SRF nº 841, de 29 de julho de 1993, e tendo em vista o disposto nos arts. 23 a 27 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976; declara:
Art. 1º Considerar findos administrativamente os processos relacionados no Anexo I.
Art. 2º Aplicar a pena de perdimento as mercadorias e aos veículos, objetos dos mesmos processos, tornando-os disponíveis para destinação na forma da legislação vigente.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
SILVIA MARIA PÁDOVA
ANEXO I

SEQ

PROCESSOS

TERMO DE GUARDA FISCAL

01

13150.0720207/20019-41

0130151.82474/2019

02

13150.0720215/20019-97

0130151.87969/2019

03

13150.0720205/20019-51

0130151.78057/2019

04

13150.0720210/20019-64

0130151.83677/2019

05

13150.0720208/20019-95

0130151.80791/2019



*Este texto não substitui o publicado oficialmente.