Portaria Conjunta SRRF03SRRF04SRRF05 nº 3, de 30 de setembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 08/10/2019, seção 1, página 27)  

"Compartilha as competências e atribuições que menciona."

(Revogado(a) pelo(a) Portaria Conjunta SRRF03 SRRF04 SRRF05 nº 5, de 21 de outubro de 2019)
O SUPERINTENDENTE-SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 3ª REGIÃO FISCAL, o SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 4ª REGIÃO FISCAL e o SUPERINTENDENTE-SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 5ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições, conforme o inciso I do art. 233, o inciso I do art. 283, o inciso IV do art. 335, e os incisos I a IV do art. 340 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RIRFB, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 1.549, de 11 de setembro de 2019, resolvem:
Art. 1º Compartilhar, até a entrada em vigor de ato que substitua o Regimento Interno aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, as competências e atribuições abaixo relacionadas de suas respectivas regiões fiscais, as quais serão exercidas de modo concorrente, complementar e subsidiário, na forma de atos específicos:
I - gestão, cobrança e contabilização do crédito tributário e arrecadação;
II - gestão do direito creditório;
II - gestão dos benefícios fiscais e dos regimes especiais de tributação;
IV - controle do cumprimento das obrigações acessórias;
V - atuação na garantia do crédito tributário;
VI - promoção da conformidade tributária;
VII - análise de parcelamentos convencionais e especiais;
VIII - análise e acompanhamento das ações judiciais, observadas as competências da PGFN;
IX - revisão de ofício os créditos tributários lançados, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, no âmbito de sua competência;
X - preparação, instrução, acompanhamento e controle dos processos administrativos de contencioso fiscal, inclusive em relação às matérias objeto de manifestação de inconformidade;
XI - gerência e execução dos procedimentos necessários à atualização de ofício dos cadastros da RFB;
XII - preparação e encaminhamento de processos para inscrição de débitos em Dívida Ativa da União;
XIII - execução de diligências e lançamento do crédito tributário;
XIV - aplicação de teste de habilitação técnica à instituição bancária interessada em prestar serviço de arrecadação de receitas federais e emissão de parecer sobre o correspondente resultado;
XV - aplicação do regime disciplinar aos agentes arrecadadores por irregularidades cometidas no desempenho das atividades contratadas com a RFB;
XVI - processamento dos pedidos de correção e cancelamento dos documentos de arrecadação apresentados por agente arrecadador.
XVII - gerência e execução das atividades relativas a restituição, compensação, ressarcimento, reembolso, suspensão e redução de tributos, inclusive decorrentes de crédito judicial;
XVIII - apreciação dos pedidos de habilitação de crédito decorrente de decisão judicial;
XIX - análise de imunidades, isenções e incentivos fiscais;
XX - disseminação de informações relativas a julgamentos administrativos e decisões judiciais;
XXI - gestão e execução de procedimentos de garantia do crédito tributário e de monitoramento patrimonial;
XXII - orientação e atendimento ao cidadão;
XXIII - desenvolvimento da educação fiscal e da moral tributária;
XXIV - gestão dos cadastros tributários e aduaneiros;
XXV - expedição e cancelamento certidões relativas à situação fiscal e cadastral do contribuinte;
XXVI - realização de ajustes nos sistemas de cadastro, controle de créditos tributários, cobrança de créditos tributários e pagamentos;
XXVII - execução das atividades relativas aos pedidos de regularização de obras de construção civil que não impliquem verificação de escrituração contábil;
XXVIII - execução dos procedimentos de retificação e correção de documentos de arrecadação, excetuando-se os de valor total e data de arrecadação;
XXIX - exame de pedidos de parcelamento de débitos;
XXX - exame de pedidos de revisão de débitos inscritos em Dívida Ativa da União, nos casos de pagamento ou parcelamento do débito antes da inscrição;
XXXI - encaminhamento de proposta de inscrição e de alteração de débitos em Dívida Ativa da União;
XXXII - orientação acerca de procedimentos e sistemas informatizados da área aduaneira;
XXXIII - emissão de pareceres em recursos administrativos dirigidos aos Superintendentes, em matéria de competência das Divisões de Administração Aduaneira;
XXXIV - prestação de assessoramento técnico aos titulares das unidades, inclusive em processos administrativos e judiciais, em matéria aduaneira;
XXXV - execução de atividades relativas ao direito creditório relativo ao comércio exterior;
XXXVI - gestão e execução de atividades relativas ao controle aduaneiro, especialmente:
a) na importação e exportação, inclusive de bagagem desacompanhada;
b) de carga, veículo e trânsito aduaneiro;
c) no combate à fraude no curso do despacho aduaneiro ou em momento posterior;
d) das ações pós-despacho de auditoria fiscal e conformidade;
e) vigilância e repressão aduaneiras, com ou sem coordenação das Divisões de Vigilância e Repressão ao Contrabando e Descaminho;
f) gestão de risco;
g) certificação e monitoramento dos Operadores Econômicos Autorizados (EqOEA);
XXXVII - combate ao contrabando e descaminho e a outros ilícitos tributários e aduaneiros, no âmbito das Direps, especialmente:
h) operações de vigilância e repressão;
i) gestão de risco de vigilância e repressão;
j) administração de recursos tecnológicos e operacionais para a vigilância e repressão, observadas, no que couber, as diretrizes definidas pela Cotec.
XXXVIII - Gestão e execução de atividades relativas a:
k) fiscalização;
l) pesquisa e seleção da atividade fiscal;
m) atuação do serviço de fiscalização na garantia do crédito tributário;
n) preparo do procedimento fiscal;
o) avaliação e controle da atividade fiscal;
p) manifestação sobre pedidos relativos a regimes fiscais especiais e regime especiais para emissão de escrituração de documentos e livros fiscais previstos na legislação tributária específica e de competência da SRRF;
q) revisão de declarações;
r) procedimentos de diligência;
s) perícia;
t) revisão de ofício de créditos tributários lançados, inscritos ou não em dívida ativa;
XXXIX - orientação às unidades das regiões fiscais acerca da interpretação da legislação e sobre as decisões em matéria tributária, aduaneira e correlata, na esfera administrativa ou judicial;
XL - emissão de parecer em recursos administrativos dirigidos aos Superintendentes, exceto no que se refere ao inciso XXXIII ;
XLI - preparação de informações a serem prestadas aos órgãos do Poder Judiciário em mandado de segurança, no âmbito das SRRFs;
XLII - emissão de pareceres para dirimir conflitos de competências entre as unidades subordinadas, observadas as decisões da Sutri;
XLIII - prestação de assistência aos Superintendentes e aos Adjuntos em questões que envolvam aspectos jurídicos e tributários e no exame de propostas de celebração de convênios, acordos, protocolos e outros instrumentos de competência das Superintendências;
XLIV - gerenciamento de processos relativos às atividades das Divisões de Tributação;
XLV - gestão e execução das atividades relativas à comunicação institucional interna e externa.
Art. 2º O assessoramento técnico para a elaboração dos atos específicos referidos no caput do art. 1º compete, no âmbito das respectivas regiões fiscais:
I - à Divisão de Arrecadação e Cobrança (Dirac), quanto aos incisos I a XXI do art 1º;
II - à Divisão de Interação com o Cidadão (Divic), quanto aos incisos XXII a XXXI do art. 1º;
III - à Divisão de Administração Aduaneira (Diana), quanto aos incisos XXXII a XXXVI do art. 1º;
IV - à Divisão de Vigilância e Repressão ao Contrabando e Descaminho (Direp), quanto ao inciso XXXVII do art 1º;
V - à Divisão de Fiscalização (Difis), quanto ao inciso XXXVIII do art. 1º;
VI - à Divisão de Tributação (Disit), quanto aos incisos XXXIX a XLIV; do art. 1º;
VII - à Seção de Comunicação Institucional (Sacin), quanto ao inciso XLVI do art. 1º;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
WILMAR TEIXEIRA DE SOUZA
 Superintendente da SRRF03
Substituto

JOÃO BATISTA BARROS DA SILVA FILHO
Superintendente da SRRF04

RICARDO DA SILVA MACHADO
Superintendente da SRRF05
Substituto
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.