Portaria ME nº 532, de 03 de outubro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 04/10/2019, seção 1, página 30)  

Delega competência para concessão e interrupção dos afastamentos para participação em ações de desenvolvimento, para aprovar a participação em ação de desenvolvimento de pessoas e promover avaliações de que tratam o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, às autoridades que indica.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria ME nº 40, de 30 de janeiro de 2020)
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, resolve:
Art. 1º Fica delegada ao Secretário-Executivo do Ministério da Economia e, em seu âmbito de atuação, aos demais ocupantes de cargos de natureza especial, vedada a subdelegação, a competência para:
I - concessão e interrupção dos afastamentos para participação em ações de desenvolvimento de que trata o art. 18 do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019;
II - aprovar a participação em ação de desenvolvimento de pessoas na hipótese de que trata o parágrafo único do art. 17 do Decreto nº 9.991, de 2019; e,
III - promover a avaliação de que trata o § 2º do art. 20 do Decreto nº 9.991, de 2019.
Art. 2º Os atos de que trata esta Portaria deverão ser previamente encaminhados ao órgão setorial do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec, para ciência e controle.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUEDES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.