Solução de Consulta Cosit nº 99013, de 27 de setembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 02/10/2019, seção 1, página 132)  

Assunto: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
LUCRO REAL. ESTIMATIVA. SUSPENSÃO. REDUÇÃO. DÉBITO DE ESTIMATIVA. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Desde 31 de maio de 2018, os débitos relativos ao pagamento mensal por estimativa do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL não podem ser objeto de compensação pelo sujeito passivo, inclusive nos casos em que o sujeito passivo reduza o valor da estimativa mensal por meio de balanços ou balancetes mensais de redução.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.430, de 2006, arts. 1º, 2º, 3º, e 74, §3º, IX; Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, art. 35; ADI RFB nº 4, de 14, de agosto de 2018.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 279, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019.

Assunto: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
LUCRO REAL. ESTIMATIVA. SUSPENSÃO. REDUÇÃO. DÉBITO DE ESTIMATIVA. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Desde 31 de maio de 2018, os débitos relativos ao pagamento mensal por estimativa do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL não podem ser objeto de compensação pelo sujeito passivo, inclusive nos casos em que o sujeito passivo reduza o valor da estimativa mensal por meio de balanços ou balancetes mensais de redução.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.430, de 2006, arts. 1º, 2º, 3º, e 74, §3º, IX; Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, art. 35; ADI RFB nº 4, de 14, de agosto de 2018.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 279, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019.
MIRZA MENDES REIS
Coordenadora
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.