Solução de Consulta Cosit nº 283, de 27 de setembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 02/10/2019, seção 1, página 132)  

Assunto: Simples Nacional
SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. COMPENSAÇÃO. OFÍCIO.
A utilização de créditos apurados no "âmbito do Simples Nacional" para extinção de outros débitos perante as Fazendas Públicas somente é possível por meio de compensação de ofício pela administração tributária em decorrência de deferimento de pedido de restituição, ou quando requerido após sua exclusão do referido regime.
É facultado à pessoa jurídica excluída do Simples Nacional a realização de pedido de restituição por pagamento indevido ou a maior, no âmbito do Simples Nacional, por meio do aplicativo "Pedido Eletrônico de Restituição" disponibilizado no Portal do Simples Nacional.
Dispositivos Legais: LC nº 123, de 2006, art. 21 § 10; Resolução CGSN nº 140, de 2018, arts. 128 e 131; IN RFB nº 1.717, de 2017, arts. 13, 76, inciso XI, e 84 § 7º.

(Vide Solução de Consulta Cosit nº 288, de 18 de outubro de 2019)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.