Ato Declaratório Executivo DRF/REC nº 98, de 27 de setembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 02/10/2019, seção 1, página 126)  

Habilita a pessoa jurídica que menciona a operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 2007.

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo DRF/REC nº 215, de 06 de setembro de 2021)
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE - PE, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09/10/2017, publicado no DOU de 11/10/2017, e ainda considerando o disposto na Lei nº 11.488, de 2007, no Decreto nº 6.144, de 2007, e na Instrução Normativa SRF nº 758, de 2007, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo Fiscal RFB n. 14766.720324/2019-39, declara:
Art. 1º Habilitada a operar como beneficiária do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), pelo prazo de 5 (cinco) anos, a pessoa jurídica SERRA DO VENTO ENERGETICA S.A. - CNPJ 33.269.273/0001-95, em razão da implantação de obras de infraestrutura em energia, alcançando exclusivamente geração de energia elétrica, considerada prioritária para o desenvolvimento setorial, na forma do art. 5º, II, a, do Decreto nº 6.144, de 2007, conforme Portaria MME nº 190, emitida em 17/07/2019 pelo Ministério de Minas e Energia, publicada em 18/07/2019.
Art. 2º Fica o benefício à redução, mencionado no art. 1º, concedido exclusivamente à pessoa jurídica SERRA DO VENTO ENERGETICA S.A. - CNPJ 33.269.273/0001-95, localizado na Av. Engenheiro Domingos Ferreira, 2589, sala 801, Boa Viagem, CEP 51020-031 - Recife - PE, limitando-se ao projeto Central Geradora Serra do Vento, do setor de energia.
Art. 3º A fruição do benefício em aquisições e importações de bens e serviços e locações de bens para a utilização em obras de infraestrutura dar-se-á no período de 5 (cinco) anos, contado da data da habilitação da pessoa jurídica, titular do projeto de infraestrutura.
Art. 4º Demais critérios, limites e condições deverão obedecer ao estabelecido na Portaria MME nº 190, de 17/07/2019, e na Instrução Normativa SRF nº 758, de 2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
DARCI MENDES DE CARVALHO FILHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.