Ato Declaratório
Cosar
nº 16, de 23 de junho de 1994
(Publicado(a) no DOU de 27/06/1994, seção 1, página 9440)
Dispõe sobre código de receita do imposto incidente sobre o petróleo e seus derivados.
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que dispõe a Portaria MF nº 295/94, declara:
1. O recolhimento do imposto de importação incidente sobre o petróleo e seus derivados deverá ser efetuado sob o código de receita 1962.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.