Portaria DRJ/SPO nº 68, de 30 de setembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 01/10/2019, seção 1, página 33)  

"Transfere o mandato de julgador do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil que menciona."

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE JULGAMENTO EM SÃO PAULO (SP), no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso III, do art. 338 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, resolve:
Transferir o mandato de julgador do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA, matrícula Siapecad no 881593, da Décima Terceira Turma para a Primeira Turma da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em São Paulo (SP), mantendo o mesmo período de mandato até 31/12/2019, conforme designado pela Portaria RFB/SUTRI nº 830, de 07/06/2018, publicada no DOU de 11/06/2018.
EDUARDO NEWMAN DE MATTERA GOMES
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa
.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.